Nova Lei do Vinho, um retrato do Brasil…
Tenho tentado acompanhar aqui a questão da proposta da Nova Lei do Vinho que se está esboçando, conforme já publiquei aqui outro dia. Insisti tres vezes junto ao sr. Marconi Lopes de Albuquerque. DD. Secretário da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Vitivinicultura, Vinhos e Derivados, fiquem com o e-mail dele: marconi.albuquerque@agro.gov.br
Agora recebo sua resposta:
Bom dia Didu.
Sobre as suas últimas indagações, informo:
1 – a proposta de atualização da chamada lei do vinho somente foi entregue, oficialmente, pela câmara setorial à área técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, na última quinta feira. Até então não os membros da câmara tiveram acesso à redação final, que estava sendo revisada, motivo pelo qual também não lhe enviei. Segue anexa, agora, uma cópia do documento;
2 – sobre a data em que a Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA a colocará em consulta pública (CP) não se pode precisar. Isso será feito após a equipe técnica terminar o trabalho minucioso de análise da proposta. De todo modo, a chamada para a CP é publicada no site do Mapa, sendo concedido um prazo considerado suficiente para as entidades se manifestarem.
Esclareço que a proposta que se apresentou ao Mapa nessa última semana é o resultado de 23 reuniões do Grupo Temático criado pela câmara para esse fim, ao longo de um ano de trabalho. Forma debates intensos, onde se deu oportunidade a todos os setores da cadeia produtiva de se manifestarem: produção, indústria, comércio e consumo. O método aplicado foi o de ouvir a todos e buscar o consenso, da forma mais democrática possível. Para os poucos artigos nos quais não houve acordo na redação proposta, foram encaminhadas as redações divergentes para análise e decisão do Mapa.
Ressalto, ainda, por importante, que não se buscou e nem se busca garantir reserva de mercado para o produto nacional, mas, ao contrário, propiciar ao vinho produzido aqui condições de competitividade com o seu concorrente estrangeiro. Como você bem sabe, nos últimos anos, os vinhos importados têm entrado no país praticamente isentos de tributos, se comparado à carga tributária dos vinhos brasileiros. Portanto, dadas as condições de abertura comercial, torna-se imperioso apoiar o setor vitivinícola nacional.
Finalmente, peço a gentileza de publicar na sua página da web a íntegra desta resposta, bem como os objetivos das câmaras setoriais e temáticas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, enquanto órgão da estrutura do ministério, de assessoria do senhor ministro de estado:
” PORTARIA Nº 253, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA, órgão colegiado vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
…
Art. 13. Às Câmaras Setoriais, especializadas por segmentos e temas inerentes ao setor agropecuário, instituídas por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, compete: I – realizar estudos relativos aos segmentos setoriais, necessários ao assessoramento do MAPA em assuntos da sua competência;
II – subsidiar o MAPA quanto:
a) aos documentos indicativos das ações prioritárias, que contribuam para a formulação de políticas públicas e para a elaboração dos Planos Safra e Plurianual, no primeiro trimestre de cada ano; e b) às propostas de aprimoramento da atividade agropecuária, considerando a expansão dos mercados interno e externo, geração de empregos, renda e bem-estar, aumento de produção, abastecimento e comercialização.
III – estabelecer calendário anual de reuniões para a formulação de políticas públicas destinadas ao setor agropecuário, do Plano Agrícola e Pecuário e do Plano Plurianual;
IV – monitorar e avaliar junto aos órgãos competentes a implementação das proposições emanadas das Câmaras Setoriais; e
V – encaminhar ao Secretário-Executivo do CNPA todas as ações advindas de resoluções e proposições das Câmaras Setoriais, a serem articuladas junto aos órgãos, entidades e instituições competentes. “
Atenciosamente.
Marconi Albuquerque
Secretário da Câmara Setorial da Vitivinicultura, Vinhos e Derivados.
Para quem quiser o pdf da proposta apresentada basta me enviar um e-mail solicitando: didu@didu.com.br
Minha resposta:
Caro Sr. Marconi, saúde.
Agradeço seu retorno e o envio do material. Farei a publicação certamente e espero ser informado da data em que a proposta entrará em consulta pública. Lamento porém os pontos que relaciono abaixo, aos quais gostaria muito que fossem ponderados pela equipe técnica que o sr. informou se debruçará num trabalho minucioso sobre a proposta:
1) Embora o Grupo Temático tenha se reunido 23 vezes, a sugestão enviada por mim por meio de e-mail a UVIBRA, não mereceu nenhuma resposta e nem a vejo contemplada para discussão. Considero falta de transparência e de respeito. Lamento.
2) Vejo que a proibição de importação de vinho em embalagens superiores a 1,5 l., que inviabilizaria os Bah-in-Box, continuam em pauta e com ampla aprovação das entidades nacionais. Quero deixar claro que considero improdutivo e um grande risco a imagem do vinho brasileiro que poderá novamente sofrer boicotes como já aconteceu no passado. Triste isso. Limitado e fora da realidade comercial da história recente da humanidade. Simplesmente lamentável.
3) Quanto ao que o sr. Defende: “ Ressalto, ainda, por importante, que não se buscou e nem se busca garantir reserva de mercado para o produto nacional, mas, ao contrário, propiciar ao vinho produzido aqui condições de competitividade com o seu concorrente estrangeiro. Como você bem sabe, nos últimos anos, os vinhos importados têm entrado no país praticamente isentos de tributos, se comparado à carga tributária dos vinhos brasileiros. Portanto, dadas as condições de abertura comercial, torna-se imperioso apoiar o setor vitivinícola nacional. “ Gostaria de deixar claro ao sr., que os vinhos importados pagam sim todos os impostos que qualquer vinho paga e ainda os de importação, inclusive sendo bi-tributados e o sr. Deveria saber disso. No caso do Mercosul, as tributações não foram definidas para proteger o vinho importado, mas para proteger nossa balança comercial com inúmeros outros produtos que garantem divisas muito, mas muito maiores que as do vinho. Acho que o sr. Também deveria saber disso. Por tanto discordo totalmente de sua posição, com todo o respeito que seu cargo merece.
4) A relação de produtor de uvas e grande indústria continua injusta e nem sequer foi tratada, subjugando esse produtor a ser um eterno fornecedor de uvas para as indústrias de vinho e impedindo que ele faca seu vinho e comercialize a CNPJs. Isso é simplesmente inaceitável e me admiro que as 18 mil famílias ligadas à produção de uva nada façam para alterar isso. Bastante triste para mim.
Atenciosamente,
Didú Russo
Para quem não sabe a respeito da relação do produtor de uva com a grande indústria, sugiro a leitura deste artigo AQUI.
Vamos acompanhar…