Uma luz no fim do túnel?
Fico sabendo que em uma visita, fora de agenda, da Ministra Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Teresa Cristina Corrêa da Costa Dias, ao RS, o Ibravin montou uma recepção em sua sede na Edifício 29 – Alameda Fenavinho, 481 e convidou alguns dos deputados da frente parlamentar do Vinho e ainda Marcio Ferrari, vice-presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin); Deunir Argenta, presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra); João Zanotto, presidente da Associação Gaúcha dos Vinicultores (Agavi); Gilberto Pedrucci, diretor do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS); Alceu Dallemole, dirigente da Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho)
para oferecerem um coquetel à Ministra e comemorar os bons resultados de exportaçãoo dos vinhos brasileiros que fizeram bonito na ProWein deste ano.
Na ocasião Carlos Raimundo Paviani encaminhou oficialmente às mãos da Ministra, pedido de publicação de Instrução Normativa para regulamentar a situação dos produtores artesanais do Vinho. Oscar Ló, Presidente do Ibravin, reconheceu perante os presentes que a chamada lei do Vinho Colonial, não liberta o produtor artesanal, uma vez que não lhe permite vender seu vinho a empresas e nem usar uvas compradas, o que na verdade o torna refém da grande indústria do vinho.
O texto encaminhado para a Ministra, que com apenas uma penada solucionaria o problema e preservaria a cultura e as tradições ancestrais de se produzir vinho artesanal foi o seguinte:
Produtor Artesanal de Vinho é aquele que produz até 20 mil litros de vinho/ano, com uvas próprias ou compradas de terceiros. Nessa categoria o Produtor Artesanal de Vinho se obriga a providenciar análise química de seu vinho antes de colocá-lo no mercado, atestando sua sanidade para o consumo humano. Fica o Produtor Artesanal de Vinho obrigado a recolher um Imposto Único de 6% do valor de venda. A venda de seus vinhos ficam liberadas para CNPJ ou para CPF, dentro do território brasileiro. Esta medida entra em vigor na data de sua publicação.
Seria finalmente um “Mea Culpa” do Ibravin, tido por várias fontes como o responsável pelo caso Zenker e o manipulador dos três denunciantes que continuam anônimos? Seria finalmente um momento de lucidez e honestidade do Setor para com os pequenos artesãos, que mal nenhum fazem ao setor, ao contrário, abrem caminhos de experimentos para a grande indústria? Será que estamos finalmente vivendo uma era de sensatez? Eu estou torcendo e rezando para isso seja verdade e não mais uma piada sem graça do Setor… A conferir.