Ministra Tereza Cristina Dias, uma sugestão.
A carta sugestão a Ministra Tereza Cristina Dias, envie você também a sua, vamos salvar o Vinho Artesanal das garras da Indústria. O e-mail da deputada é: dep.terezacristina@camara.leg.br
Sra. Deputada Tereza Cristina Dias, digníssima Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do governo Bolsonaro, antes que comece seu lufa lufa diário de ministra, me permita dar uma sugestão a respeito dos abandonados produtores artesanais de vinho no Brasil.
Não sei qual nível de informação a senhora tem a respeito, mas quero lhe dizer que a única forma desses produtores sobreviverem hoje é a clandestinidade.
A lei do Vinho Colonial que o Setor aprovou para eles é uma verdadeira teia ardilosa para mante-los como fornecedores de uvas e não produzirem seus vinhos e assim agregarem valor ao seu trabalho.
Imagine que o produtor é impedido de vender seu vinho para CNPJ, embora possa vender sua uva para CNPJ… Precisa dizer mais? E ainda é impedido de vender fora de seu local, apenas em feiras regionais. É praticamente um insulto que obriga esse produtor a ficar refém da grande indústria de vinho.
Outro problema é que o Ministério que a sra. assumirá criou exigências para obtenção do Registro no MAPA, idênticos para a indústria e para o artesão, inviabilizando economicamente que este último se legalize.
Na minha visão completamente “naif” do tema, mas sincera, pois sou um aficionado do trabalho artesanal do vinho no Brasil e no Mundo, gostaria de sugerir que a sra. editasse uma medida muito simples que resolveria esse problema com uma penada, e fizesse justiça com esse segmento. A minha sugestão é a publicação de uma Instrução Normativa assim:
Produtor Artesanal de Vinho é aquele que produz até 20 mil litros de vinho/ano, com uvas próprias ou compradas de terceiros. Nessa categoria o Produtor Artesanal de Vinho se obriga a providenciar análise química de seu vinho antes de colocá-lo no mercado, atestando sua sanidade para o consumo humano. Fica o Produtor Artesanal de Vinho obrigado a recolher um Imposto Único de 6% do valor de venda. A venda de seus vinhos ficam liberadas para CNPJ ou para CPF. Esta medida entra em vigor na data de sua publicação.
Que tal Ministra? Não acha a idéia simples, boa e justa, por tanto inteligente? Precisa apenas atitude, coragem e boa vontade. Tenho esperanças na sra. Fico no aguardo.