Carta enviada a Receita Federal
Este é o Sr. Jorge Antonio Deher Rachid
Acabo de enviar o e-mail abaixo para ele. Seu e-mail que me foi fornecido por um leitor é: jorge.rachid@receita.fazenda.gov.br sugiro que você também manifeste sua indignação. Não pode ser verdade o que foi publicado. Me recuso a aceitar que isso seja realidade. Vamos protestar e compartilhar isso, se é que você se importa com o pequeno produtor de Vinho nesse país.
Ao Sr. Jorge Antonio Deher Rachid
DD Secretários da Receita Federal e
DD Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional
Caro Senhor,
Gostaria de externar minha extrema indignação ao ser surpreendido ontem durante a reunião da Frente Parlamentar de Apoio à Vitivinicultura do Estado de São Paulo, que ocorreu na Assembléia Legislativa de São Paulo, ao saber pela Dra. Adriana Verdi, do SP Vinho e coordenadora da APTA na Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, da decisão de Vv.Sa., no que diz respeito ao Artigo 72-A que determina que a ME ou EPP envasadora de bebidas optante pelo Simples Nacional é obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção que possibilitem ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, além de outros instrumentos de controle, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17 § 5º, art 26, §§ 4º e 15)”(NR).
Solicito ao Comitê Gestor do Simples que retire essa determinação em nome da sensatez. Não é possível que seja verdade uma exigência tão contraditória ao Simples que visa justamente a simplificação de burocracia e de impostos para viabilizar a regulamentação e consequente arrecadação de pequenos e micro produtores de Vinho nesse País.
Será que o sr., do alto de seu gabinete tem noção do que determinou? Se fosse o sr. meu pai ganharia minha vergonha e decepção, fosse meu filho certamente uma carraspana e reprimenda. Mas graças a Deus o sr. não nem um nem outro, mas me envergonha como brasileiro e como ser humano.
Sr. Jorge Rachid, isso é fruto de descaso, de desantenção, de ignorância ou de maldade? Fico tão curioso em saber disso.
Sr. Jorge Rachid, o sr. tem idéia da quantidade de arrecadação que a Receita perde por não viabilizar de uma vez esse Simples para os pequenos vitivinicultores? Estamos falando de cerca de mil vinícolas sr. Jorge Rachid.
Sr. Jorge Rachid, por gentileza, retire imediatamente esse Artigo 72. Falo em nome da inteligência, da sensatez, da dignidade e do respeito ao pequeno produtor que tem vida dura e quer se regulamentar, basta o governo deixar. Está em suas mãos a correção desse lamentável equívoco.
Vou ficar no aguardo de sua resposta e publicarei em meu site www.didu.com.br essa carta para que os meus seguidores saibam quem é o responsável por esse engano e publicarei também sua resposta.
Atenciosamente,
Didú Russo – Colunista de Vinhos